Caroline de Toni, deputada federal pelo PL-SC e a mais votada do estado em 2022, preside a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara — segunda mulher da história a ocupar o cargo. Eleita com 49 votos, é considerada a deputada que mais vota contra o governo. Posiciona-se à direita com ênfase em defesa da família tradicional, proteção à vida, liberdade de expressão e limitação de decisões monocráticas do STF (PEC 8/2021). Histórico eleitoral recente: eleita a deputada federal em 2022 pelo PL; eleita a deputada federal em 2018 pelo PSL; candidata a vereadora em 2016 pelo PP. Carol de Toni participou de 3 eleições entre 2016 e 2022, concorrendo aos cargos de deputada federal e vereadora em Chapecó/SC. Ao longo da trajetória eleitoral, concorreu pelos partidos PL, PSL e PP. Tem ao menos um mandato eletivo conquistado nas urnas em sua trajetória política. Consulte no HubPolítico o perfil completo de Carol de Toni: histórico eleitoral detalhado, evolução patrimonial, votações em plenário, proposições legislativas, filiações partidárias e análise ideológica, dados oficiais do TSE, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Eleições disputadas

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Perfis relacionados

Carol de Toni

Carol de Toni

Deputada FederalPLSCDireita
70º
Posição nacional
+9.2%
Redes 30 dias
+108%
Crescimento
1,3 mi
Seguidores
227.632
Votos 2022
Explore mais sobre Carol
Quem é

Caroline de Toni, deputada federal pelo PL-SC e a mais votada do estado em 2022, preside a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara — segunda mulher da história a ocupar o cargo. Eleita com 49 votos, é considerada a deputada que mais vota contra o governo. Posiciona-se à direita com ênfase em defesa da família tradicional, proteção à vida, liberdade de expressão e limitação de decisões monocráticas do STF (PEC 8/2021).

Idade
39 anos
Escolaridade
Mestrado
Partido
PL
Posicionamento ideológico
Direita
EconômicoLiberal
SocialConservador
SegurançaPunitivista
AmbientalCentro-Desenvolvimentista
ReligiosoCentro-Religioso
AlcanceNacional
Temas prioritários
Combate à Corrupção90%
Economia80%
Segurança80%
Costumes70%
Agricultura40%
Direitos Humanos40%
Presença digital
1.63%Engajamento
#70Influência · top 8%
20 milCurtidas/post
1,7 milComent./post
Crescimento de seguidores+9.2%

Não vamos desistir do Brasil! 🇧🇷

O propósito que nos une é maior do que qualquer projeto pessoal: é o Brasil. Ao lado do presidente Jair Bolsonaro e de todos que

🚨 DENÚNCIA! Um monumento em homenagem ao MST dentro da Universidade Federal de Santa Catarina, pago com dinheiro público. Fomos

@carolinedetoni
Histórico eleitoral
2022 · Deputada Federal · SCeleita · 227.632
2018 · Deputada Federal · SCeleita · 109.363
2016 · Vereadora · SCcandidata · 1.589
Atuação parlamentar
464Proposições
2.787Votos em plenário
1.372 / 1.365Sim / Não
PDL 918/2026CâmaraSusta os efeitos da Portaria INCRA nº 1.861, de 21 de maio de 2026, que cria o Projeto de Assentamento Marcelino Chiarello, localizado no Município de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.PDL 763/2026CâmaraSusta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, o dispositivo da Resolução CMN nº 5.314, de 25 de junho de 2026, que deu nova redação ao item 4 da Seção 6 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural (MCR…PLP 177/2026CâmaraAutoriza os Estados e o Distrito Federal a legislarem sobre questões específicas relacionadas à imigração, emigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros, nos termos do art. 22, parágrafo único, da…PDL 566/2026CâmaraSusta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, o art. 24 da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51, de 27 de fevereiro de 2026 que estabelece o limite de captura, as cotas de captura por modalidade de…PL 2577/2026CâmaraConcede anistia a pais ou responsáveis que tenham sido investigados, processados, condenados ou penalizados administrativa, civil ou criminalmente pela prática de educação domiciliar (homeschooling), e dá outras…PDL 410/2026CâmaraFicam sustados, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos dos Decretos nºs 12.975 e 12.976, de 20 de maio de 2026, editados pelo Poder Executivo, que dispõem sobre deveres de provedores de…PEC 9/2026CâmaraAltera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.PEC 8/2026CâmaraAltera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.